PL 464/08 do Senado permite divórcio pela internet

Não havendo filhos menores ou incapazes do casal e havendo consenso sobre o divórcio, o pedido poderá ser feito pela internet ao juiz. Por meio de uma petição eletrônica o casal deverá fazer constar a descrição e partilha dos bens comuns, a pensão alimentícia e o pedido de mudança de nomes, se houve alteração em razão do casamento.
De acordo com o projeto (aqui), o Código de Processo Civil seria alterado para que dele conste o artigo 1.124-B, com a seguinte redação:
"Art. 1.124-B. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser requeridos, ao juízo competente, por via eletrônica, conforme disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Parágrafo único. Da petição constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se tiverem sido alterados com o casamento."
A proposta vai à Câmara dos Deputados para decisão.