PL 5252/09 quer limitar diferença entre taxas condominiais de unidades diversas

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5252/09 (aqui) pretendendo alterar o Código Civil e a Lei de Condomínios e Incorporações para limitar a 30% a diferença entre as taxas de condomínio devidas pelos condôminos com unidades de tamanhos diversos.
O Autor do projeto pretende seja proibido o uso da fração ideal como critério de divisão das despesas de condomínio, justificando que "a cada dia surgem mais decisões judiciais derrubando o uso da fração ideal para a divisão de despesas de manutenção e conservação. Os juízes, com o apoio de bons peritos judiciais, têm compreendido que a fração ideal foi criada para dividir os custos com as obras e a mão-de-obra para construir o prédio, não sendo viável sua aplicação para dividir despesas de portaria, limpeza, iluminação, áreas de lazer, pois tais áreas comuns são utilizadas de forma igualitária por todos os ocupantes das unidades, independentemente do tamanho destas. Somente quanto a água tal consumo deve ser analisado conforme o efetivo uso pela unidade maior."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nós aqui do Teclando Direito lembramos que algumas despesas de condomínio têm relação direta com o tamanho da unidade condominial, como por exemplo as com origem em serviço de pintura das fachadas externas. Um apartamento de cobertura em edifício exige maior gasto com material e mão de obra para ser pintado por tem maior área externa para ser coberta.
De outro lado entendemos também que a limitação não deva ser aplicada às unidades resultantes de unificação de matrícula entre duas ou mais unidades.