Caso Petrobrás x Astra Oil - Pasadena-TX: omissão de consequências maiores que o próprio negócio

O noticiário está cobrindo talvez um dos maiores rombos na Petrobrás e aqui tentaremos abordar alguns aspectos que merecem melhor aprofundamento, fazendo isto sob a luz do texto constitucional, especialmente o artigo 173 da CRFB.

Sabemos que os mecanismos que a iniciativa privada detém para explorar a atividade econômica permitem melhor aproveitamento das riquezas geradas por um país. Seja por meio da concorrência que o mercado impõe, ou através da necessidade de sobrevivência, ou em razão do ágil expurgo de tudo o quanto a impeça de atingir esses objetivos, a iniciativa privada naturalmente possui ferramentas que contribuem na redução das perdas e a auxiliam em processo tendente à eficiência.

O texto constitucional brasileiro reconhece o caráter excepcional da exploração da atividade econômica pelo Estado (Art. 173, CRFB). A espontaneidade com que aparecem na iniciativa privada meios que permitem sobreviver no mercado, não ocorre da mesma forma quando a exploração da atividade econômica se dá pelas mãos do Estado.

Prova disto é o caso da desastrosa aquisição da Pasadena Refining System Inc. - PRSI, no estado do Texas, pela estatal brasileira Petrobrás, bem ilustrando quanta falta faz os elementos que citamos acima na eficiente gestão de recursos para que esta tarefa venha a ser feita de maneira minimamente correta.

Vamos lá.

Reportagem da Veja on line, traz informação de que 3 conselheiros e ex-conselheiros ouvidos corroboraram as informações da Presidente da República, Dilma Rousseff, divulgadas através de nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Todavia, a leitura dessa mesma nota revela que a compra desastrosa teve aval do conselho de administração da estatal porque este se baseara em Resumo Executivo técnica e juridicamente falho.

Das frases que a reportagem sita como sendo de autoria desses membros e ex-membros, chama atenção o argumento presente em duas das três declarações prestadas, na linha de que:
serviu-se de instituição financeira o Conselho Administrativo para avaliar o valor de mercado da pretendida refinaria - sim, isto mesmo, um banco avaliou uma refinaria;
e a outra, presente em todas elas, no sentido de que:
as cláusulas Marlim (garantia à cotista belga Astra Oil um lucro de 6,9% ao ano, mesmo que as condições de mercado fossem adversas) e Put Option (estabelecia a obrigação da Petrobrás de comprar 100% da refinaria em caso de desentendimento entre acionistas) foram omitidas do Resumo aos conselheiros. ('cláusulas-mero-detalhe-bilionário-não-ligue-não-a-viúva-paga').
Primeiro, se é verdadeiro que é prática adotada nos Estados Unidos permitir instituição financeira avaliar refinaria para fins de compra e venda de ações, ainda assim soa bastante estranho que o ramo financeiro tenha expertise a ponto de produzir avaliação desse porte e não consultoria especializada em REFINARIAS! Por atenção ao princípio de que cada um faz melhor apenas em seu ramo, banco também contrata especialistas para avaliar bens de quem os pretende venham a ser garantia em negócio de mútuo. Mas o próprio banco realizar a avaliação faz virarem os holofotes para a questão.

O outro argumento de que o Resumo Executivo que embasou importante aquisição tenha omitido cláusulas que acarretou consequência pecuniária muito superiores ao próprio negócio, Santo Deus, é confessar ato no mínimo de extrema incompetência, senão criminoso, razão porque imprescindível investigação sobre mais este ponto obscuro. Custa crer na passividade do Conselho neste caso. Se a íntegra, e não um resumo porco, não veio às mãos do órgão, que a solicitassem, afinal não estavam comprando pão na padaria.

Diante destes fatos escabrosos, como então não concluir que está o governo atual abusando da brecha constitucional do art. 173?

Leia mais sobre o assunto e tente entender como o 'detalhe' da existência das cláusulas ignoradas na importante aquisição foi afastado de quem deveria ter conhecimento para impedir mais este péssimo negócio brasileiro:

-http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/03/conselho-da-petrobras-nao-examinou-detalhes-de-contrato-dizem-membros.html

-http://veja.abril.com.br/noticia/economia/conselheiros-corroboram-declaracao-de-dilma-sobre-pasadena

-http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/03/1428412-falcao-diz-que-dilma-nao-esta-sendo-atacada-no-caso-da-compra-de-refinaria.shtml

-http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/03/1427676-relatorio-que-baseou-compra-de-refinaria-nos-eua-por-petrobras-era-falso-diz-governo.shtml

-http://blogs.estadao.com.br/radar-politico/2014/03/19/integra-da-nota-divulgada-pela-secretaria-de-comunicacao-social-da-presidencia-da-republica/
Nesta íntegra da nota fica-se com a impressão de que Nestor Ceveró é o único culpado e foi o prestidigitador: retirou do mundo dos Conselheiros duas 'cláusulas pegadinha' num contrato milionário de consequência bilionária.

http://www.infomoney.com.br/petrobras/noticia/3248994/dilma-foi-negligente-conivente-diz-defensor-privatizacao-petrobras?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=twmercados

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/03/1428686-apos-criticas-de-aliados-dilma-ajusta-resposta-sobre-petrobras.shtml

A sentença contra a Petrobrás: http://law.justia.com/cases/texas/first-court-of-appeals/2012/01-11-00073-cv.html

E o resumo bem resumido do caso: Blog do Coroneleaks