Indigno o Presidente da República que não pune a advocacia administrativa (CP, art. 321)



Ontem, o Presidente da República disse que considera indigno um Ministro gravar o Presidente.

Sabemos do caso.

Geddel Vieira Lima cobrava de Calero um Iphan generoso com a construção do prédio em que comprou na planta um belo apartamento. Isso lá em Salvador.

Calero não só despistou Geddel, como contou tudo para Temer.

Temer teria dito para Calero ficar tranquilo, o que ocorria até ser chamado para uma reunião no Palácio onde sustenta o clima teria 'mudado'.

Pediu demissão e expôs que teria gravado tudo.

Na iminência de serem desmascarados, Geddel e Temer aderiram a versão de Calero. Temer no sentido de que teria intervindo numa 'disputa administrativa'.

Sobrou para quem grava encontros para se proteger.

Senhor Presidente, indigno é quem aceita e coopera com advocacia administrativa e o senhor sabe muito bem disso.