País da impunidade, também no trânsito




Sobre o tema de trânsito de veículos automotores, os mecanismos de controle e contenção de comportamentos indesejados pela sociedade não inibem os contumazes infratores.

Em 2017, o Grupo Globo, através de seu portal G1, produziu e divulgou matéria jornalística mostrando os dados da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da cidade de São Paulo - SP, no sentido de que  apenas 5,5% dos automóveis emplacados na cidade eram os responsáveis por 60% de todas as multas aplicadas num período do ano de 2017.

Os condutores desses veículos que representam esses 5,5% que causam 60% das infrações não se sentiram suficientemente dissuadidos, é verdade. Faltou para eles uma multa crescente, majorada e progressiva. São poucos considerando o total. Para eles, era necessário, pena maior. Para a grande maioria, não. A grande maioria, é cumpridora do seus deveres no trânsito. Uma minoria, ao que revelam os dados da Secretaria, incorporou o modo de se portar no trânsito e as suas consequências, sem se importar, muito provavelmente porque as penas são insuficientes e não contém o caráter dissuassório.

severa punição ao reincidente, em grau que o afastaria por completo da possibilidade do cometimento de novas infrações, nem sequer existe no Brasil.

Não há em nossas terras pena de caráter perpétuo (art. 5º, inc. XLVII, alínea 'b', CRFB). Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

Logo, poderá estar novamente nas ruas cometendo novas infrações.

Leia a matéria citada aqui.