FakeNews: Lei Municipal de SP NÃO Obriga à Contratação de Egressos do Sistema Prisional

 


Nos tempos atuais, a disseminação de informações nem sempre é tão precisa quanto gostaríamos. Um exemplo disso é a recente notícia veiculada no Programa Pânico no Rádio, da Jovem Pan, sobre uma suposta lei que obrigaria empresas que prestam serviços à administração pública municipal de São Paulo a contratar egressos do sistema prisional. A polêmica gerada por essa notícia suscitou nossa curiosidade, levando-nos a examinar o Projeto de Lei (veja a tramitação e todos os documentos aqui) que deu origem à nova norma, a Lei Municipal nº 17.933/2023 (consulte o texto integral aqui, a Lei é curta), para elucidar a verdade sobre o assunto.


De acordo com o trecho do vídeo, o apresentador Emílio Surita afirmou que a Câmara teria aprovado uma lei que impunha às empresas e a própria administração pública a obrigatoriedade de contratar, por meio de uma cota própria, egressos do sistema prisional. A alegação de que os filhos dos ouvintes poderiam vir a ter aulas com egressos do sistema prisional também foi feita. No entanto, nossa análise do texto do PL e da lei final nos revelou uma perspectiva diferente.


A Lei Municipal nº 17.933/2023, sancionada em 20 de abril de 2023, institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas Egressas e seus familiares. O texto trata de diretrizes e caminhos a serem seguidos, e não necessariamente de obrigações de contratação de egressos. A lei tem um caráter mais amplo, voltado para a criação de uma política de apoio e reinserção dessas pessoas na sociedade, com foco em medidas que garantam sua dignidade e cidadania.


A notícia se baseou em um equívoco, pois, ao contrário do que foi afirmado, a nova lei não impõe que empresas contratem egressos do sistema prisional. Ela busca, sim, proporcionar condições para que essas pessoas tenham oportunidades de reinserção no mercado de trabalho e na sociedade como um todo. Nesse sentido, é importante destacar que a lei não obriga a contratação em cota, como mencionado pelo apresentador.


É válido ressaltar também que o prefeito Ricardo Nunes devolveu o PL aprovado à Câmara Municipal com uma série de vetos, que foram justificados e não foram derrubados pelos vereadores. Portanto, o texto válido é o que não impõe a obrigatoriedade de contratação de egressos do sistema prisional.


Mas afinal, essa lei obriga as empresas que prestam serviços à prefeitura a contratar ex-presidiários? A resposta é não. Essa informação foi divulgada erroneamente por alguns veículos de comunicação e influenciadores digitais, que se basearam em um trecho do projeto de lei original que foi vetado pelo prefeito. Esse trecho dizia o seguinte:


"Art. 11. As empresas contratadas pela Administração Pública Municipal Direta ou Indireta deverão reservar 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no contrato para pessoas egressas do sistema prisional." (TEXTO VETADO)


Esse artigo foi vetado pelo prefeito Ricardo Nunes (razões aqui) por considerar que ele violava o princípio da isonomia e da livre concorrência, além de criar uma exigência excessiva para as empresas contratadas pelo município. O veto foi mantido pela Câmara Municipal de São Paulo, que não derrubou nenhum dos vetos apresentados pelo prefeito. Portanto, esse artigo não faz parte da lei vigente e não tem nenhum efeito jurídico.


Ao abordar essa situação, é essencial compreender que a disseminação de informações imprecisas pode causar confusões e mal-entendidos. A notícia em questão ressalta a importância de verificar a veracidade das informações antes de tirar conclusões precipitadas ou tomar decisões baseadas em notícias duvidosas.


Em conclusão, a lei municipal em vigor não obriga empresas que prestam serviços à administração pública de São Paulo a contratar egressos do sistema prisional em cotas obrigatórias. Em vez disso, a legislação visa promover uma política de atenção e reinserção dessas pessoas na sociedade, sem impor obrigações rígidas de contratação. Fica o alerta para a importância de sempre verificar a veracidade das informações antes de tirar conclusões e se basear em notícias, especialmente em tempos em que notícias falsas e desinformação podem se espalhar facilmente.