STF Liberta Procurador Municipal de Pagar Multa


O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que beneficia um procurador municipal. O ministro Luís Roberto Barroso cassou, na Reclamação (RCL) 61245, uma multa que havia sido aplicada ao procurador do Município de Sapucaia do Sul (RS) por não ter cumprido um prazo estabelecido pela Justiça do Trabalho para apresentar documentos em um processo. Essa medida vai contra a jurisprudência do STF, que já possui mais de 20 anos, e também é contrária ao Código de Processo Civil de 2015.


A multa foi aplicada porque o procurador não tinha anexado ao processo os cartões de ponto e os contracheques de um ex-empregado de um hospital municipal. Esse ex-empregado tinha ganho, por decisão judicial, o direito a horas extras e adicional de periculosidade.


O Município de Sapucaia do Sul alega que a imposição de multa pessoal a um procurador municipal por um ato que prejudique a justiça viola uma decisão tomada pelo STF em 2003. Nessa decisão, ficou determinado que apenas advogados estão isentos da multa por obstruir a justiça.


O ministro Barroso enfatizou que o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2015, também proíbe expressamente a aplicação de multas a advogados públicos ou privados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público. Portanto, a multa que foi imposta ao procurador municipal está em desacordo com a lei.


Essa decisão do STF traz uma interpretação clara sobre a aplicação de multas em casos semelhantes no futuro, beneficiando os advogados envolvidos.