Quando o preço à vista é igual ao preço a prazo há sim venda casada

Fiquei surpreso ao saber que pessoas próximas, que reputo esclarecidas, entendiam não haver nada de errado quando o comércio varejista oferece produto anunciando que o preço à vista é o mesmo que o valor que está sendo oferecido em algumas ou até muitas parcelas, a prazo.
Argumentavam que até lhes pareceu vantajoso adquirir o produto pagando-se a prazo em parcelas, uma vez que o preço total seria o mesmo que no pagamento à vista.
Em regra, nestes casos, por maior que seja a insistência do consumidor para pagar à vista com algum desconto sobre o valor a prazo, o comerciante evita o negócio, preferindo exclusivamente vender em parcelas. Porque isto ocorre ?
Lembro da simples mas relevante lição de um amigo que dizia que "neste mundo não existe nada de graça" e com o que hoje eu completo afirmando "porque isto contrariaria as leis da física". Verdade, pois não perceber que se paga por algo não significa que não se esteja pagando ou que alguém não o tenha feito por você.
Para melhor esclarecimento sobre oferta de venda com estímulo ao parcelamento, recomendo a leitura do excelente artigo (1.) da Dra. Lucíola Fabrete Lopes Nerilo por aqui, intitulado "Quando o preço à vista é igual ao preço a prazo há configuração de uma venda casada?" que explica muito bem esse fenômeno e ao final dá ótima sugestão para o consumidor.
No 'preço à vista' que se equipara ao 'preço a prazo', não se deve duvidar, já estará embutido o juro do empréstimo empurrado para o consumidor desatento seduzido pelo canto da sereia financeira.
Não é difícil que o consumidor médio, desavisado, prefira o que entende mais vantajoso, ou seja, aderir ao financiamento porque o valor total a prazo 'seria igual ao valor do produto à vista' !!!
Como está bem esclarecido naquele texto, esta é uma afirmação bastante enganosa e, portanto, contrária ao princípio da informação ao consumidor.
Com este tipo de operação comercial, oferecendo-se produto à venda com preços idênticos tanto à vista quanto a prazo, e negando-se o varejista a dar o compatível desconto sobre o valor à vista que corresponderia ao adiantamento das demais parcelas, pratica-se a 'venda casada', considerada abusiva pelo CDC (inciso I, art. 39), pois o consumidor estará levando o produto pretendido e ao mesmo tempo o serviço de financiamento que lhe estará sendo empurrado !
(1.) NERILO, Lucíola Fabrete Lopes. Quando o preço à vista é igual ao preço a prazo há configuração de uma venda casada? . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 99, 10 out. 2003. Disponível aqui: . Acesso em: 20 set. 2007.