Precatório alimentar* e compensação tributária independente de lei estadual

O ministro Teori Zavascki aceitou que empresa no Estado de Goiás utilizasse precatório alimentar adquirido de terceiro com o fim de pagar tributos, mesmo inexistindo lei estadual permitindo a compensação. O direito da empresa está calcado na Emenda Constitucional nº 30. No julgamento (aqui) o Ministro lembrou que o precatório não foi regularmente quitado no prazo pelo Estado de Goiás e nem houve disposição de pagá-lo parceladamente (voto aqui, na íntegra).
* Nos corrige o texto de Telmo Schorr (aqui), que na verdade se trata de precatório não alimentar.