Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

Tenho encontrado dificuldade em localizar na internet notícias sobre o que, verdadeiramente, se passa com a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo (Lei 10.394/70, clique aqui).

No site da CAASP, encontrei escrita a seguinte frase, não sei em que data redigida, em conclusão sobre a Carteira: "A contribuição do segurado é mínima e representa SÓLIDA garantia para o futuro." (grifei).

Site divulgador do noticiário que interessa à comunidade jurídica (Conjur), no entanto, mostra artigos publicados, antagônicos, sendo um primeiro, de ex-presidente da AASP, intitulado - Plano de aposentadoria "OAB ignora a carteira de Previdência dos advogados.", e o segundo de ex-presidente da OAB/SP, em resposta ao primeiro - Bate e volta "Falar em previdência com recursos públicos é fácil."

Diante da seriedade dos profissionais envolvidos e do respeito que tenho por ambos, acredito que as considerações que lançaram nos respectivos artigos publicados não tenham sido influenciadas pela disputa que se desenrolava no período em que foram escritos (eleições OAB/SP), mas sim pelos dados objetivos que cada um dispunha.
No site Migalhas, por sua vez (clique para ver importante resumo do tema), a situação mostrada é muitíssimo preocupante, especialmente àqueles contribuintes de longa data à Carteira dos Advogados. Nele, já se fala em ficarmos "a ver navios".

Mas o que vale mesmo aos interessados, advogados que teriam que passar a gerir por conta própria a respectiva Carteira, uma vez que o SPPrev, a ser criado (clique para ver o PLC 30/05), não mais a administrará, como faz hoje o IPESP (Art. 1º da Lei Estadual 10.394/70), é saber da saúde financeira da Carteira e de sua viabilidade como instituto de previdência complementar aos advogados.

Sobre a necessidade de nova administração da Carteira, não há dúvida, do modo como estão redigidos os PLC's em tramitação e discussão, a Carteira terá de ser administrada por alguém, com a extinção do IPESP.

De acordo com o Artigo 43 do PL 30/2005 (isso mesmo, deveríamos estar preocupados desde 2005), após a publicação da Lei, haverá 2 anos para que o IPESP seja extinto. Em síntese, após a publicação da lei, teríamos dois anos para preparar a administração da Carteira de Previdência dos Advogados que nos será passada.

Mas, como estão as contas de nossa Carteira que teremos que administrar? Como vamos receber a Carteira para administrarmos? Saudável ou deficitária? Quem dentre os advogados a administrará?
Quanto ao último questionamento que fiz, acho difícil, não impossível, que encontremos dentre nossos atuais representantes (OAB/SP e AASP), quem ou qual grupo queira estar à frente dessa administração, uma vez que cada uma dessas entidades já apresentou à classe e seus associados o que entenderam, acredito, ser a MELHOR alternativa de previdência complementar, e que não foi a Carteira de Previdência dos Advogados (veja a notícia no Conjur sobre os planos de cada entidade: AASP e OAB/SP).
A incorporação do fundo representado pela Carteira, como sugeriu um amigo e colega de profissão também 'segurado', a um desses planos, da OAB/SP ou da AASP, não sei se poderia ser a solução. Seria possível a portabilidade de nossas contribuições já efetuadas à Carteira, para que passássemos a contribuir para um dos Planos OAB/SP ou AASP Previdência?
A OABPrev-SP tem mecanismo (clique para ver o termo) que aceita a portabilidade de outro fundo de pensão para o dela. No caso da Carteira de Previdência dos Advogados, não sei se existe a possibilidade dessa portabilidade. Estudarei o assunto.

De outro lado, os funcionários públicos estaduais andam preocupados com o assunto, de acordo com as discussões travadas na ALESP (clique para ver notícia). Lá se fala em passivo atuarial.

O certo é não se pode cochilar quando o assunto é previdência.
Conheça outros 'posts' meus sobre o assunto, mais atualizados com informações mais recentes que obtive, clicando aqui (20.06.07) e aqui (09.05.07).