PL 3778/08 altera recurso contra decisão denegatória de recursos para a instância extraordinária

Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o parecer pela viabilidade do PL 3778/08 (andamento aqui), que altera o modo de processamento do recurso interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos especial e extraordinário.
No texto se prevê que o recurso cabível passa a ser o agravo, simples, e não mais o na forma de instrumento, que é mais caro. Como o agravo fica nos próprios autos do processo, este passaria a ir diretamente para Brasília, para ser apreciado na Côrte de destino.
Suprime-se com o projeto o agravo de instrumento que subia somente para ser apreciada a viabilidade ou não dos recursos à instância extraordinária. Se for aprovado o projeto, vão os autos e o tribunal ad quem poderá analisar a questão de uma só vez.
Todavia, cá prá nós, difícil algum advogado hoje já não instruir seu agravo com cópia integral do processo para que a instância extraordinária, aproveitando a oportunidade, já não apreciasse toda a máteria recursal.