Advogados poderão não ser mais essenciais no TST

Conforme noticiou o jornal VALOR ECONÔMICO, o Tribunal Superior do Trabalho julgará em breve (na próxima semana) se a presença de advogado (defesa técnica) é essencial no âmbito daquela côrte.
O julgamento será realizado pelo Pleno.
Advogados já são dispensáveis na instância ordinária da Justiça do Trabalho. Desta vez, o TST analisará o alcance do artigo 791 da CLT na instância extraordinária. O citado artigo tem a seguinte redação:
"Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado."