Entrará em vigor no dia 5 de janeiro de 2012, Lei Federal tornando obrigatória Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, para o fim de habilitação em procedimentos licitatórios.
Poderá fazer prova da regularidade trabalhista aquele que não possuir dívida trabalhista reconhecida em sentença transitada em julgado.
A Lei foi publicada no DOU de 8.7.2011 e previu uma longa vacatio legis, muito provavelmente para permitir a adoção das medidas necessárias aos Tribunais Regionais do Trabalho no sentido de estarem aptos a emitir as Certidões.
Não só a quitação da dívida principal trabalhista será necessária para se obter a CNDT, mas também o referente aos recolhimentos previdenciários, aos honorários, às custas, emolumentos e outros recolhimentos determinados em lei.
Os editais de licitação publicados a partir do dia 6 de janeiro de 2012 já deverão exigir a CNDT.