De acordo com o texto do PL 2795/2011, em trâmite na Câmara dos Deputados, as partes de reclamação trabalhista poderão comparecer, sem prejuízo, à audiência mesmo que cheguem com até 15 minutos de atraso.
Atualmente, o menor atraso do autor causa o arquivamento da reclamação e do reclamado a pena de confissão.
Aprovado o PL (consulte aqui o texto), nova redação ao artigo 844 passará a vigorar, permitindo o atraso até o limite de 15 minutos, atualmente permitido apenas ao Juiz da causa.