Saques quase Diários de R$500,00 NÃO são Indício de Fraude, segundo STJ



Recente decisão do STJ inverteu julgamento do TJ-SP para isentar de responsabilidade instituição financeira ré em ação de indenização por danos materiais e morais. A curiosidade do julgamento está no fato de que a turma do Tribunal considerou que o padrão dos saques quase diários que o autor alegava ser vítima não constituíam suficiente indício de fraude.





Segundo alegou o autor derrotado, ele teria sido vítima de saques quase diários em valor que se aproximavam de R$ 500,00 por quase 3 meses. Como estava com a sua liberdade restrita, não pode acompanhar seus extratos bancários. Alega que não fora a sua procuradora quem fez os tais saques.





A instituição financeira demandada por sua vez, saiu-se vitoriosa no recurso que interpôs ao STJ, alegando que a inversão do ônus da prova fora indevida e que cabia ao recorrido o cuidado devido com seu cartão com chip e a respectiva senha.




A decisão nos faz lembrar que devemos guardar o máximo cuidado com o instrumento facilitador. Portanto:


1. Mantenha sua Senha em Sigilo: Nunca compartilhe sua senha com ninguém, nem mesmo com funcionários do banco.


2. Monitore suas Transações: Esteja atento às transações em sua conta e notifique imediatamente o banco se notar qualquer atividade suspeita.


3. Utilize Canais Seguros: Ao fazer saques ou transações, utilize caixas eletrônicos e canais de internet banking seguros.


4. Comunique-se com o Banco: Se tiver dúvidas sobre sua conta ou transações, entre em contato com o banco para esclarecimentos. Mas note bem, formalize e guarde cópia desses contatos.


Voto STJ

Voto TJ SP