Recente decisão do STJ inverteu julgamento do TJ-SP para isentar de responsabilidade instituição financeira ré em ação de indenização por danos materiais e morais. A curiosidade do julgamento está no fato de que a turma do Tribunal considerou que o padrão dos saques quase diários que o autor alegava ser vítima não constituíam suficiente indício de fraude.
Segundo alegou o autor derrotado, ele teria sido vítima de saques quase diários em valor que se aproximavam de R$ 500,00 por quase 3 meses. Como estava com a sua liberdade restrita, não pode acompanhar seus extratos bancários. Alega que não fora a sua procuradora quem fez os tais saques.
A instituição financeira demandada por sua vez, saiu-se vitoriosa no recurso que interpôs ao STJ, alegando que a inversão do ônus da prova fora indevida e que cabia ao recorrido o cuidado devido com seu cartão com chip e a respectiva senha.
A decisão nos faz lembrar que devemos guardar o máximo cuidado com o instrumento facilitador. Portanto:
1. Mantenha sua Senha em Sigilo: Nunca compartilhe sua senha com ninguém, nem mesmo com funcionários do banco.
2. Monitore suas Transações: Esteja atento às transações em sua conta e notifique imediatamente o banco se notar qualquer atividade suspeita.
3. Utilize Canais Seguros: Ao fazer saques ou transações, utilize caixas eletrônicos e canais de internet banking seguros.
4. Comunique-se com o Banco: Se tiver dúvidas sobre sua conta ou transações, entre em contato com o banco para esclarecimentos. Mas note bem, formalize e guarde cópia desses contatos.