Precedente com alta abstratividade não cumpre requisito



Uma auxiliadora nossa perdeu um dos seus filhos para as drogas. Viciado em cocaína, acabou morrendo, em situação degradante, indigna, cego e sem capacidade de se orientar e se defender.



A tristeza dela e dos familiares é a mesma de milhares de outras vitimadas pelas drogas, pelo tráfico e como o mundo tem lidado com o flagelo.


Ele tentou, com a ajuda de amigos, muitos, e familiares, carinhosos, alguns bons tratamentos na região, em clínicas de internação voluntária que aceitava entrar e participar de suas atividades liberatórias.



Quando melhor e de 'alta', voltava para casa, mas logo era novamente vítima dos traficantes da região, sempre acessíveis nas ruas, fáceis de serem localizados, presença diária que, para o viciado, é muitíssimo difícil de ignorar.



O policial minimamente experiente também tem bastante dificuldade de ignorar o traficante na rua. Sabe quem é, onde mora, o que faz e onde vende a droga. Quem trabalha na rua adquire essa expertise e isto nada tem a ver com a aparência física ou modo de vestir. O agente sabe que se não fizer o seu trabalho, recolhendo o traficante das ruas, mais famílias padecerão do mal do vício nessas substâncias.



Como sabemos, o traficante do varejo, sem o qual toda a cadeia do tráfico ficaria prejudicada, atua na rua, aguardando o viciado, carregando consigo pequenas porções e alocando maiores volumes por perto, na região ou em sua própria casa ou de algum parente para, quando a 'mercadoria acabar', municiar-se novamente para outras vendas.



O policial, por sua vez, visualizando o traficante na rua, faz a abordagem, realiza a busca pessoal e por vezes encontra drogas com este, em porções adequadas tanto para caracterizar o consumo pessoal quanto para ser vendida.



Notório que o mercado varejista das drogas tem alta demanda, prescindindo a oferta de técnicas persuasivas. A não ser em local dominado pelo tráfico de drogas, o traficante não faz alarde e não deixa expostos em sua banca os 'sacolés e pinos' que pretende vender. Ao contrário, aguarda quieto, dissimulando a intenção, a chegada dos viciados, procurando esconder-se quando vê um carro de polícia se aproximar.



Ao policial em serviço nas ruas, cabe afastar da sociedade o mal potencial da droga à  venda e à disposição. Embora a 6a. Turma do STJ pareça querer formar precedente no sentido de considerar buscas pessoal e domiciliar ilegais em determinadas circunstâncias, ao policial cumpre iniciar uma série de atos que poderão culminar tanto na condenação do traficante quanto na absolvição daquele que foi preso injustamente, seja o indivíduo no qual se fez a busca branco, pardo, negro, indígena ou asiático, e independentemente do seu modo de vestir.



Se um policial individualmente tem como regra particular que só abordará pessoas de espefíca cor ou modo de vestir em suas buscas pessoais por drogas ilícitas, é escolha íntima sua execrável que logo, há de se imaginar, apareceria em suas estatísticas de trabalho e daria suporte à punição funcional.




Ao Promotor de Justiça da área criminal cabe agir com independência funcional mas iluminado pela unicidade do Ministério Público para garantir não só a segurança do cidadão, mas combate eficaz ao mal causando pelo tráfico de drogas que depende do pequeno distribuidor, tenha ele a aparência que tiver.



Aqueles que, fazendo parte como atores do processo criminal, previamente iluminados por ideologia preferirem aderir à ideia de que traficantes nas ruas foram presos em razão de suas aparências, e não porque são conhecidos dos policiais ou estão parados em pontos tradicionais de venda de drogas - as chamadas 'biqueiras', aderem ao jogo do outro time, o time da defesa, a quem sim compete alegar toda a matéria própria que ajudará o cliente defendido.



A abstratividade com que a 6a Turma do STJ vem querendo emplacar precedentes não atende requisito necessário para a segurança jurídica. Basta imaginar como agirão os agentes da Polícia Federal ao suspeitarem que alguém está por praticar tráfico transnacional (mula). Nervosismo, forma de pagamento da passagem, destinos habituais, respostas evasivas, ou seja, os tradicionais elementos iniciais de convicção para a tarefa específica da abordagem estaria em risco a vigorar parte do entendimento daquela turma.



A busca domiciliar, por outro lado, parece melhor esclarecida por atuação do STF que lembrou o limite do agir da corte especial (vide o RE n. 1.342.077 - STF), "entendendo que o STJ ultrapassou seu limite legal de atuação ao tentar dar efeito vinculante à uma decisão em sede de habeas corpus individual, contrariando e criando regras inexistentes no precedente vinculante já criado pela Suprema Corte."